Decreto n.º 45510 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a…

Tipo Decreto
Publicação 1963-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de equipamentos electrónicos e de aeronaves

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Tornando-se necessário adquirir sobresselentes de equipamentos electrónicos e de aeronaves;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, com as firmas e para os fornecimentos seguintes:

Turbomar, com sede em Lisboa, sobresselentes para equipamentos Pye, 144054$50;

Saprel, com sede em Lisboa, sobresselentes para reactores Marboré, 1817582$40;

Telectra, com sede em Lisboa, sobresselentes electrónicos, 4538295$90.

Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 6499932$80 e será liquidado no ano económico de 1964, por verba adequada dos Encargos Gerais da Nação, «Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

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