Portaria n.º 20298 — Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-321 e NP-326, as normas provisórias P-321 e P-326
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Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-321 e NP-326, as normas provisórias P-321 e P-326
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-321 e NP-326, respectivamente, as seguintes normas provisórias:
P-321 - Gesso. Determinação do princípio de presa e do tempo de presa.
P-326 - Gessos. Apresentação dos resultados analíticos.
Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Janeiro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.
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