Portaria n.º 20299 — Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-371, NP-372, NP-373, NP-374 e NP-375, as normas provisórias P-371…

Tipo Portaria
Publicação 1964-01-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
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Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-371, NP-372, NP-373, NP-374 e NP-375, as normas provisórias P-371, P-372, P-373, P-374 e P-375

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-371, NP-372, NP-373, NP-374 e NP-375, respectivamente, as seguintes normas provisórias:

P-371 - Cobre. Terminologia e definições.

P-372 - Cobre. Produtos brutos. Terminologia, formas e dimensões.

P-373 - Cobre electrolítico. Cátodos. Características.

P-374 - Cobre electrolítico. Lingotes. Características.

P-375 - Cobre. Designações comerciais.

Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Janeiro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

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