Portaria n.º 20300 — Cria duas conservatórias do registo predial de 3.ª classe, uma com sede na Vidigueira e outra com sede em Almodôvar e…

Tipo Portaria
Publicação 1964-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria duas conservatórias do registo predial de 3.ª classe, uma com sede na Vidigueira e outra com sede em Almodôvar e jurisdição na área dos respectivos concelhos, funcionando anexadas às conservatórias do registo civil - Desanexa o registo civil da Vidigueira do cartório notarial, passando este a funcionar como repartição autónoma, e fixa os quadros do pessoal auxiliar dos mesmos serviços

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No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956, tendo em consideração o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 44063 e no n.º 3 do artigo 1.º e no artigo 13.º do Decreto n.º 44064, ambos de 28 de Novembro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

a)

São criadas duas conservatórias do registo predial de 3.ª classe, uma com sede na Vidigueira e outra com sede em Almodôvar e jurisdição na área dos respectivos concelhos;

b)

As novas conservatórias funcionarão anexadas às conservatórias do registo civil, sendo, para o efeito, desanexado o registo civil da Vidigueira do cartório notarial, o qual passará a funcionar como repartição autónoma;

c)

Os quadros do pessoal auxiliar do referido cartório e serviços anexados ficarão constituídos da seguinte maneira:

Cartório notarial da Vidigueira - um terceiro-ajudante.

Serviços anexados (civil e predial) da Vidigueira - um terceiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe.

Serviços anexados (civil e predial) de Almodôvar - um terceiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe.

d)

As novas conservatórias do registo predial iniciarão o seu funcionamento 30 dias contados a partir da publicação da presente portaria;

e)

Até ao início do funcionamento dos serviços agora criados, os concelhos da Vidigueira e Almodôvar manter-se-ão na área de competência territorial da Conservatória do Registo Predial de, respectivamente, Cuba e Ourique.

Ministério da Justiça, 6 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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