Portaria n.º 20303 — Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra créditos destinados a reforçar várias dotações consignadas a…
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Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra créditos destinados a reforçar várias dotações consignadas a objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de serem utilizados saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1962 no reforço de dotações de objectivos correspondentes constantes do programa do ano findo;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 146513$40, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 1), alínea e) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Conhecimento científico do território - Estudos económicos com objectivo ao Plano de Fomento», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1963.
2) Um de 2764435$90, utilizando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 4), alínea c), n.º 3) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Portos - Beira», da mesma tabela de despesa.
3) Um de 90988210$73, tomando como contrapartida a comparticipação dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 4) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes»:
Alínea b) «Caminho de ferro»:
1) «Moçambique» ... 15444074$15
Alínea c) «Portos»:
1) «Lourenço Marques» ... 52708406$42
2) «Beira» ... 17343568$50
3) «Nacala e obras complementares» ... 5492161$66
... 90988210$73
Ministério do Ultramar, 8 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
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