Portaria n.º 20319 — Dá nova redacção aos n.os 24.º e 26.º da Portaria n.º 20062, que actualiza as condições de recrutamento e da prestação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1966-05-26, Portaria n.º 22016 — Estabelece os preceitos relativos ao recrutamento e instrução dos of…
Dá nova redacção aos n.os 24.º e 26.º da Portaria n.º 20062, que actualiza as condições de recrutamento e da prestação de serviço dos reservistas da reserva naval
O Decreto-Lei n.º 45425, de 12 de Dezembro de 1963, alterou o tempo durante o qual os reservistas da reserva N podem, voluntàriamente, prestar serviço efectivo, pelo que se torna necessário ajustar a doutrina da Portaria n.º 20062, de 7 de Setembro de 1963, com o determinado no referido decreto-lei;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que:
1.º O n.º 24.º da Portaria n.º 20062 passe a ter a seguinte redacção:
24.º Os oficiais das várias classes da reserva N poderão, voluntàriamente e quando convier ao serviço da Armada, prestar serviço efectivo por períodos de um ano, seguidos ou alternados, cujo limite será fixado por despacho do Ministro da Marinha.
2.º O n.º 26.º da Portaria n.º 20062 passe a ter a seguinte redacção:
26.º Serão promovidos a primeiros-tenentes das várias classes da reserva N os segundos-tenentes que, com boas informações, apreciadas para esse efeito pelo conselho de promoções referido no n.º 22.º, tenham completado sete dos períodos de serviço efectivo a que se refere o n.º 24.º
Ministério da Marinha, 15 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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