Portaria n.º 20324 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das províncias ultramarinas de S. Tomé e…

Tipo Portaria
Publicação 1964-01-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Moçambique e abre um crédito na província de Timor para suportar os encargos resultantes das despesas realizadas durante o ano de 1963 com o fretamento de aviões australianos para a carreira semanal Baucau-Darwin

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a)

Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 294.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para 1963, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 62.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

b)

Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2598.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1963, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 2599.º, n.º 5), alínea b), 1) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - Na metrópole», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir, em Moçambique, um crédito especial de 1102908$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província, para 1963:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária:

Artigo 2609.º, n.º 5), alínea r) «Outras despesas extraordinárias - Diversos - Segurança pública - Despesas com duas companhias móveis»:

1) «Vencimentos» ... 1032908$00

2) «Subsídio para fardamento» ... 70000$00

... 1102908$00

tomando como contrapartida igual importância a sair dos lucros de amoedação.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Timor um crédito especial de 2100000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1963, destinado a suportar os encargos resultantes das despesas realizadas durante o referido ano com o fretamento de aviões australianos para a carreira semanal Baucau-Darwin, conforme o respectivo contrato, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor. - Silva Cunha.

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