Portaria n.º 20325 — Substitui, no que se refere ao 4.º e 5.º períodos, o quadro anexo à Portaria n.º 19272 (cursos de cadetes a admitir no…
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Substitui, no que se refere ao 4.º e 5.º períodos, o quadro anexo à Portaria n.º 19272 (cursos de cadetes a admitir no ano de 1962 na Escola Naval)
Reconhecendo-se a necessidade de ajustar o 5.º período do regime dos cursos de cadetes estabelecidos no quadro anexo à Portaria n.º 19272, de 13 Julho de 1962, para os cursos de Oliveira e Carmo com o planeamento de actividades do navio-escola Sagres:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o quadro anexo à Portaria n.º 19272, no que se refere ao 4.º e 5.º períodos, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministério da Marinha, 18 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
ANEXO — Regime dos cursos de cadetes a admitir na Escola Naval em 1962
1.ª fase
4.º período (1.ª parte):
Início dos trabalhos escolares - 15 de Fevereiro de 1964.
Fim da 1.ª parte do 4.º período - 30 de Abril de 1964.
5.º período:
Embarque de 1 de Maio a 30 de Agosto de 1964.
Férias de 31 de Agosto a 30 de Setembro de 1964.
4.º período (2.ª parte):
Início dos trabalhos escolares - 1 de Outubro de 1964.
Fim da 2.ª parte do 4.º período - 31 de Dezembro de 1964.
Ministério da Marinha, 18 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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