Portaria n.º 20346 — Fixa em três unidades o número de contínuos da Direcção de Finanças do distrito de Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 1964-01-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Repartição Central
Fonte DRE
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Fixa em três unidades o número de contínuos da Direcção de Finanças do distrito de Coimbra

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, seja fixado em três unidades o número de contínuos da Direcção de Finanças do distrito de Coimbra, considerando-se assim o quadro geral aumentado de um contínuo de 1.ª classe.

Ministério das Finanças, 28 de Janeiro de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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