Portaria n.º 20351 — Manda publicar nas províncias ultramarinas da Guiné e de Macau, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 44342…
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Manda publicar nas províncias ultramarinas da Guiné e de Macau, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 44342 (despesas com a defesa nacional)
Convindo tornar extensivas às províncias ultramarinas da Guiné e Macau as disposições do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º daquele diploma;
Usando da competência prevista pelo n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, publicar nas províncias ultramarinas da Guiné e Macau, para nelas ter execução, o Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962.
Ministério do Ultramar, 29 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné e de Macau. - Peixoto Correia.
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