Portaria n.º 20351 — Manda publicar nas províncias ultramarinas da Guiné e de Macau, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 44342…

Tipo Portaria
Publicação 1964-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda publicar nas províncias ultramarinas da Guiné e de Macau, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 44342 (despesas com a defesa nacional)

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Convindo tornar extensivas às províncias ultramarinas da Guiné e Macau as disposições do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º daquele diploma;

Usando da competência prevista pelo n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, publicar nas províncias ultramarinas da Guiné e Macau, para nelas ter execução, o Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962.

Ministério do Ultramar, 29 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné e de Macau. - Peixoto Correia.

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