Portaria n.º 20355 — Cria no Comando Naval de Moçambique os postos radionavais do Ibo, da Ponta do Ouro e de Palma e no Comando da Defesa…

Tipo Portaria
Publicação 1964-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no Comando Naval de Moçambique os postos radionavais do Ibo, da Ponta do Ouro e de Palma e no Comando da Defesa Marítima da Guiné os postos radionavais de Bolama e de Cacheu

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Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 3.º do Decreto n.º 41991, de 3 de Dezembro de 1958, e na alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 da Dezembro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, criar no Comando Naval de Moçambique os postos radionavais do Ibo, da Ponta do Ouro e de Palma e no Comando da Defesa Marítima da Guiné os postos radionavais de Bolama e de Cacheu.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 1 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e da Guiné. - Peixoto Correia.

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