Portaria n.º 20357 — Fixa a lotação normal provisória para a lancha de fiscalização Castor
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a lotação normal provisória para a lancha de fiscalização Castor
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para a lancha de fiscalização Castor a seguinte lotação normal provisória:
Oficiais
Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1
Sargentos e praças
Marinheiros artilheiros ... (ver nota b) e (ver nota c) 2
Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2
Marinheiro radiotelegrafista ... 1
Primeiro-sargento de manobra ... 1
(nota a) Acumula as funções de comandante da lancha com o cargo de comandante da defesa marítima dos portos do lago Niassa.
(nota b) Um dos marinheiros artilheiros deve ter a especialização de apontador.
(nota c) Um dos marinheiros artilheiros pode ser substituído por um marinheiro de manobra.
Ministério da Marinha, 3 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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