Portaria n.º 20365 — Anula a alínea c) do n.º 3.º da Portaria n.º 20323 e abre um crédito na província ultramarina de Angola, a inscrever em…
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Anula a alínea c) do n.º 3.º da Portaria n.º 20323 e abre um crédito na província ultramarina de Angola, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1963, destinado ao pagamento de juros de 2,5 por cento relativos a parte do empréstimo autorizado pelo Decreto n.º 44429 denominado «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola»
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, anular a alínea c) do n.º 3.º da Portaria n.º 20323, de 16 de Janeiro deste ano, e, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 14.º deste diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Angola um crédito especial de 10452054$80, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1963, destinado ao pagamento de juros de 2,5 por cento relativos a parte do empréstimo autorizado pelo Decreto n.º 44429, de 29 de Junho de 1962, denominado «empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola», tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 2.º «Impostos directos gerais - Imposto complementar sobre os rendimentos», do orçamento de receita do referido orçamento geral.
Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Silva Cunha.
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