Portaria n.º 20366 — Cria o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na localidade de Lospalos, concelho de Lautém, na província…
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Cria o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na localidade de Lospalos, concelho de Lautém, na província ultramarina de Timor
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na localidade de Lospalos, concelho de Lautém, na província de Timor, dependente da subdelegação do referido organismo com sede em Díli, cabendo ao Governo da província, mediante proposta da mesma Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, de harmonia com o mapa anexo ao citado Decreto-Lei n.º 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do 4.º do artigo 46.º dos citados diplomas.
Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.
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