Portaria n.º 20410 — Cria o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na localidade de Mapulanguene, na província ultramarina de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na localidade de Mapulanguene, na província ultramarina de Moçambique, dependente da delegação da referida Polícia com sede em Lourenço Marques
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na localidade de Mapulanguene, na província de Moçambique, dependente da delegação do referido organismo com sede em Lourenço Marques, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da mesma Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual consoante as necessidades do serviço, em harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º, com a nova redacção dada pelo citado Decreto-Lei n.º 43582.
Ministério do Ultramar, 4 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
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