Portaria n.º 20414 — Cria o posto fiscal de Mangualde, da secção de Vilar Formoso da 6.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal…

Tipo Portaria
Publicação 1964-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o posto fiscal de Mangualde, da secção de Vilar Formoso da 6.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, destinado à fiscalização da montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na fábrica da empresa Citrõen Lusitânia, S. A. R. L.

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:

1.º Que seja criado o posto fiscal de Mangualde, da secção de Vilar Formoso, da 6.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, e que se destina à fiscalização da montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na fábrica da empresa Citroën Lusitânia, S. A. R. L., instalada naquela localidade.

2.º Que se faça a devida rectificação no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941.

Ministério das Finanças, 5 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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