Portaria n.º 20453 — Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Elisabethville, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano…

Tipo Portaria
Publicação 1964-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Elisabethville, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias importâncias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular - Altera a Portaria n.º 20307

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Elisabethville, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 20307, de 9 de Janeiro de 1964, na parte respeitante aquele posto consular:

... Dólares americanos

Chanceler ... 220,00

Dactilógrafo ... 175,00

Dactilógrafo ... 175,00

Contínuo ... 40,00

Servente-guarda ... 30,00

... 640,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Marco de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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