Portaria n.º 20487 — Aumenta a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor, fixada pela Portaria n.º 18058 - Revoga a Portaria n.º 19825
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor, fixada pela Portaria n.º 18058 - Revoga a Portaria n.º 19825
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958:
1.º Aumentar a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor, fixada pela Portaria n.º 18058, de 14 de Novembro de 1960, com o pessoal seguinte:
Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1
Primeiro-sargento artífice condutor de máquinas ... 1
Cabo sinaleiro ... 1
2.º Revogar a Portaria n.º 19825, de 26 de Abril de 1963.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 3 de Abril de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.
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