Portaria n.º 20492 — Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé - Revoga a Portaria n.º 19888
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé - Revoga a Portaria n.º 19888
Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé, estabelecida pela Portaria n.º 19888, de 7 de Junho de 1963, e as alterações que presentemente se entende necessário considerar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958:
1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé a seguinte lotação:
Oficiais
Oficial superior da classe de marinha (ver nota a) ... 1
Sargentos e praças
Artilheiros:
Marinheiro ... 1
Artífices radioelectricistas:
Segundo-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Marinheiro ... 1
Radiotelegrafistas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
Electricistas:
Marinheiro ... 1
Sinaleiros:
Marinheiro ... 1
Enfermeiros:
Segundo-sargento ... 1
Abastecimento:
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Fuzileiros:
Segundo-sargento (ver nota b) ... 1
Cabos (ver nota b) ... 3
Marinheiros (ver nota b) ... 9
Cozinheiros:
Segundo-cozinheiro ... 1
... 27
... 28
(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.
(nota b) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar a Portaria n.º 19888, de 7 de Junho de 1963.
Nota
Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de S. Tomé poderão desempenhar cumulativamente funções militares no Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Abril de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé. - Peixoto Correia.
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