Portaria n.º 20499 — Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a suportar os encargos referidos nos artigos 25.º e…
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Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a suportar os encargos referidos nos artigos 25.º e 26.º do Diploma Legislativo n.º 2266, de 8 de Agosto de 1962, com a Comissão Coordenadora dos Assuntos Relativos a Bens Pertencentes a Súbditos da União Indiana
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 250000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado a suportar os encargos referidos nos artigos 25.º e 26.º do Diploma Legislativo n.º 2266, de 8 de Agosto de 1962, com a Comissão Coordenadora dos Assuntos Relativos a Bens Pertencentes a Súbditos da União Indiana, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento
Serviços de obras públicas e transportes
Despesas com o pessoal:
Artigo 2065.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 145550$00
N.º 2) «Pessoal contratado» ... 70800$00
N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 33650$00
... 250000$00
Ministério do Ultramar, 8 de Abril de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.
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