Portaria n.º 20510 — Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, o novo boletim de abono de família, modelo C. P. - D 30 (n.º 679 do…
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1 ato modificativo · 1977-08-02, Portaria n.º 492/77 — Aprova os impressos modelo C. P. - D 5.1 - Boletim de abono de famí…
Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, o novo boletim de abono de família, modelo C. P. - D 30 (n.º 679 do catálogo - Diversos da Imprensa Nacional de Lisboa), que substitui o aprovado pela Portaria n.º 16742
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, o novo boletim de abono de família, modelo C. P. - D 30 (n.º 679 do catálogo - Diversos da Imprensa Nacional de Lisboa), anexo à presente portaria, e que deverá substituir idêntico modelo aprovado pela Portaria n.º 16742, de 23 de Junho de 1958.
2.º Estabelecer o seu uso obrigatório, permitindo-se, no entanto, que continuem a ser utilizados, com a necessária adaptação, os impressos actualmente em uso.
3.º Considerar o citado impresso como exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita em papel do formato normal A 4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 13 de Abril de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/04/08800/05010501.pdf))
Ministério das Finanças, 13 de Abril de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
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