Portaria n.º 20532 — Determina que o Governo da província ultramarina de Cabo Verde abra um crédito destinado a fazer face aos encargos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o Governo da província ultramarina de Cabo Verde abra um crédito destinado a fazer face aos encargos derivados da execução das obras interiores e cais de pesca no porto de S. Vicente
Considerando que se torna necessário facultar à província de Cabo Verde os meios financeiros indispensáveis para fazer face aos encargos derivados da execução das obras interiores e cais de pesca no porto de S. Vicente;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico, em sessão de 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 18257704$10, destinado a suportar os encargos com «II Plano de Fomento - Comunicações e transportes - Portos - Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo».
Ministério do Ultramar, 24 de Abril de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - M. de Oliveira.
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