Portaria n.º 20572 — Aprova vários modelos de impressos para uso nos serviços de escrita das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade…

Tipo Portaria
Publicação 1964-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova vários modelos de impressos para uso nos serviços de escrita das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios civis, os quais deverão substituir idênticos modelos aprovados pela Portaria n.º 13279 - Elimina os modelos C 9-A e C 18 aprovados pela mencionada portaria

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso nos serviços de escrita das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios civis, os seguintes impressos, anexos à presente portaria, os quais, com as medidas normalizadas adiante indicadas, deverão substituir idênticos modelos aprovados pela Portaria n.º 13279, de 1 de Setembro de 1950:

Modelo C 1 - Registo geral de autorizações (1 (3/4) A3 - 420 mm x 519 mm);

Modelo C 1-A - Idem, menor capacidade (1 (1/2) A4 - 297 mm x 315 mm);

Modelo C 2 - Conta corrente das autorizações orçamentais e registo dos pagamentos (1 (1/2) A3 - 420 mm x 445 mm);

Modelo C 3 - Registo das importâncias liquidadas a favor dos diferentes serviços, classificadas por rubricas orçamentais e em confronto com os respectivos duodécimos vencidos (2 (1/2) A3 - 420 mm x 742 mm);

Modelo C 5-Registo das importâncias liquidadas por conta de dotações globais e comuns não distribuídas, em confronto com os duodécimos vencidos - Liquidações (A4 - 210 mm x 297 mm);

Modelo C 5-A - Idem, idem - Cativos (A4 - 210 mm x 297 mm);

Modelo C 9 - Contrôle de fundos saídos - Por cofres e capítulos (2 A4 - 297 mm x 420 mm).

2.º Estabelecer o seu uso obrigatório, conforme instruções a expedir pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública, à medida que se esgotem os que presentemente se encontram em uso.

3.º Eliminar os modelos C 9-A e C 18 aprovados pela portaria mencionada no n.º 1.º

Ministério das Finanças, 7 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/05/10900/06470655.pdf))

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