Portaria n.º 20585 — Aumenta o número de médicos estagiários de vários serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do…

Tipo Portaria
Publicação 1964-05-13
Última atualização 1974-03-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1974-03-01, Portaria n.º 169/74 — Altera o quadro do pessoal não dirigente do Hospital de Miguel Bombarda

Aumenta o número de médicos estagiários de vários serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica e atribui a gratificação mensal de 2000$00 aos referidos médicos estagiários

Histórico de alterações JSON API

A recente publicação da Lei n.º 2118 e o especial interesse que a Lei de Meios para o corrente ano concedeu aos problemas relacionados com a saúde mental impõem a criação das condições indispensáveis ao futuro recrutamento do pessoal necessário à boa execução dos planos que neste campo se pretende levar a efeito.

Por outro lado, verifica-se que os médicos estagiários dos serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica se devem equiparar, para efeitos da gratificação a atribuir-lhes, aos médicos internos do internato complementar dos hospitais gerais.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º O número de médicos estagiários dos serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica é aumentado de:

a)

Na Portaria n.º 16829, de 13 de Agosto de 1958:

5 estagiários no Hospital de Miguel Bombarda;

b)

Na Portaria n.º 16830, de 13 de Agosto de 1958:

9 estagiários no Hospital de Júlio de Matos;

c)

Na Portaria n.º 17075, de 19 de Março de 1959:

1 estagiário no dispensário central da sede e delegação da zona sul;

2 no dispensário regional do Algarve;

2 no dispensário central da delegação da zona norte;

2 no dispensário central da delegação da zona centro;

d)

Na Portaria n.º 17250, de 1 de Julho de 1959:

3 estagiários no Hospital de Sobral Cid;

e)

Na Portaria n.º 19398, de 21 de Setembro de 1962:

3 estagiários na Colónia Agrícola do Lorvão;

f)

Na Portaria n.º 19406, de 28 de Setembro de 1962:

5 estagiários no Hospital de Magalhães Lemos.

2.º Aos médicos estagiários dos serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica é atribuída a gratificação mensal de 2000$00.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Maio do corrente ano.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).