Portaria n.º 20597 — Determina que o Governo da província ultramarina de Cabo Verde abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas…

Tipo Portaria
Publicação 1964-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que o Governo da província ultramarina de Cabo Verde abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas a objectivos inscritos no programa de execução da II Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor

Histórico de alterações JSON API

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de serem utilizados saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1963 no reforço de dotações de objectivos correspondentes constantes do programa do ano em curso;

Atendendo a que as coberturas respectivas estão asseguradas pelo empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 2002714$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 282.º-A «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase - 1964 (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Financiamento nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1958)»:

I) «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a)

«Estudos e aproveitamento de meios de obtenção de água doce» ... 51574$50

b)

«Fomento agro-pecuário» ... 433055$20

III) «Comunicações e transportes»:

3) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 42299$70

IV) «Instrução e saúde»:

1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 208584$44

2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 1266438$26

3) «Combate às endemias» ... 761$90

... 2002714$00

Ministério do Ultramar, 23 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - M. de Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).