Portaria n.º 20641 — Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 19415, que introduz alterações nos quadros do Instituto de Assistência…

Tipo Portaria
Publicação 1964-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 19415, que introduz alterações nos quadros do Instituto de Assistência Psiquiátrica

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, que o n.º 1.º da Portaria n.º 19415, de 3 de Outubro de 1962, passe a ter a seguinte redacção:

1.º São abatidos à tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 35401, de 27 de Dezembro de 1945, os lugares que constam do mapa anexo à presente portaria, os quais devem acrescentar-se ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia, aprovado pela Portaria n.º 17075, de 19 de Março de 1959, e o lugar de médico chefe do laboratório, que, com a designação de médico chefe de serviço, deverá acrescentar-se ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 41759, de 25 de Julho de 1958.

Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, 24 de Junho de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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