Portaria n.º 20653 — Manda entrar em vigor em 1 de Julho de 1964 as determinações constantes da Portaria n.º 20608, que cria o regimento de…

Tipo Portaria
Publicação 1964-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda entrar em vigor em 1 de Julho de 1964 as determinações constantes da Portaria n.º 20608, que cria o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate)

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Tendo em atenção o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43735, de 29 de Maio de 1964, e considerando que se torna necessário antecipar para o dia 1 de Julho do ano em curso a data da entrada em vigor das determinações constantes da Portaria n.º 20608, de 29 de Maio de 1964, referida no número 7.º da mesma portaria:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

A data da entrada em vigor das determinações constantes da Portaria n.º 20608, de 29 de Maio de 1964, é 1 de Julho de 1964.

Ministério do Exército, 1 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Exército, João António Pinheiro, Subsecretário de Estado do Exército.

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