Portaria n.º 20660 — Extingue a partir de 1 de Julho de 1964 o conselho administrativo do grupo divisionário de carros de combate e cria uma…

Tipo Portaria
Publicação 1964-07-07
Última atualização 1965-02-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1965-02-03, Portaria n.º 21084 — Prorroga até 31 de Maio de 1965 o prazo estabelecido no n.º 6.º da P…

Extingue a partir de 1 de Julho de 1964 o conselho administrativo do grupo divisionário de carros de combate e cria uma comissão liquidatária do referido grupo

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Nos termos do Decreto-Lei n.º 45735 e da Portaria n.º 20608, ambos de 29 de Maio de 1964, foi criado regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate), por fusão do grupo de carros de combate divisionário e do grupo de carros de combate do regimento de cavalaria n.º 8.

Tornando-se necessário nomear uma comissão para liquidação das contas e valores pertencentes ao grupo divisionário de carros de combate;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

1.º É extinto a partir de 1 de Julho de 1964 o conselho, administrativo do grupo divisionário de carros de combate.

2.º É criada uma comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate, composta de três oficiais e outro pessoal necessário, a nomear pela 2.ª região militar.

3.º Compete à comissão liquidatária promover o encerramento das contas do extinto grupo divisionário de carros de combate, bem como inventariar todos os valores pertencentes àquele grupo e a prestação de contas nos termos regulamentares.

4.º Dos fundos do Tesouro serão apurados os saldos contra e a favor do extinto grupo divisionário de carros de combate, que serão respectivamente entregues ou recebidos do Tesouro.

5.º Os restantes valores e materiais serão transferidos para o património do regimento de cavalaria n.º 4 pela comissão liquidatária, após conferência com as respectivas direcções das armas e serviços.

6.º A comissão liquidatária encerrará os seus trabalhos após liquidação total da gerência do grupo divisionário de carros de combate e não mais tarde do que 31 de Dezembro de 1964, devendo apresentar o seu relatório ao quartel-mestre general.

Ministério do Exército, 7 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Exército, João António Pinheiro, Subsecretário de Estado do Exército.

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