Portaria n.º 20672 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos em vigor da Agência-Geral do Ultramar, do…
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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos em vigor da Agência-Geral do Ultramar, do Hospital do Ultramar e do Instituto de Medicina Tropical
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 6000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Mobiliário», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da mesma tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937:
Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar:
CAPÍTULO ÚNICO — Pagamento de serviços
Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 2) «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 100000$00
N.º 3) «Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 50000$00
N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 200000$00
N.º 5) «Serviços clínicos e de hospitalização (compreende serviços radiográficos, consultas e outros serviços especializados não existentes neste Hospital» ... 80000$00
... 430000$00
tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da mesma tabela de despesa.
Reforçar com a importância de 67070$00 a verba do capítulo II, artigo 18.º «Diversos encargos - Missões de estudo», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Instituto de Medicina Tropical, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 2.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovadas por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 9 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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