Portaria n.º 20692 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar determinadas medidas para fazer face à execução…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar determinadas medidas para fazer face à execução das obras complementares no hospital de Macuti, da cidade da Beira
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar estas medidas:
1) Contratar a execução de obras suplementares no hospital de Macuti, da cidade da Beira, pela quantia de 5000000$00, com este escalonamento:
1964 ... 1000000$00
1965 ... 4000000$00
... 5000000$00
2) Fazer face ao encargo indicado para este ano no número anterior por conta da verba destinada na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor a «II Plano de Fomento - Instrução e saúde - Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres».
3) Suportar por conta da verba própria a inscrever no correspondente orçamento geral a despesa prevista para 1965.
Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Mário de Oliveira.
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