Portaria n.º 20707 — Torna extensivas às províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, as alterações introduzidas pelo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivas às províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 43860 a vários artigos do Decreto-Lei n.º 41204 (infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar, que, em complemento do disposto nas Portarias n.os 18381, de 5 de Abril de 1961, e 20148, de 5 de Novembro de 1963, sejam tornadas extensivas às províncias ultramarinas, para nelas terem execução, as alterações introduzidas nos artigos 11.º, 34.º, 43.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, pelo Decreto-Lei n.º 43860, de 16 de Agosto de 1961, com a ressalva de que a publicação referida no artigo 34.º se entende como a que for feita no respectivo Boletim Oficial.
Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.
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