Portaria n.º 20713 — Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados-cadetes do curso de oficiais milicianos…

Tipo Portaria
Publicação 1964-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados-cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45531, de 10 de Janeiro de 1964, o seguinte:

É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados-cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:

a)

Uniforme de trabalho (n.º 3):

1 barrete n.º 3 (ver nota a).

2 camisas n.º 3 (ver nota a).

2 calças n.º 3 (ver nota a).

b)

Uniforme de serviço (n.º 2):

1 boina ... 23$70

2 camisas n.º 2 ... 120$60

2 calças n.º 2 ... 172$20

1 blusão ... 282$50

1 gravata verde ... 15$00

1 cinto de lona ... 23$50

... 637$50

c)

Uniforme de passeio. Este uniforme é constituído pelos artigos do uniforme n.º 2, utilizando os instruendos em passeio:

1 calça polyester ... 202$90

d)

Uniforme de ginástica:

1 camisola ... 8$70

1 calção ... 18$00

1 par de sapatos ... 28$40

... 55$10

e)

Abafos:

1 camisola de lã (ver nota a).

1 capote (ver nota a).

1 impermeável m/62 (ver nota a) e (ver nota b).

f)

Artigos comuns:

1 par de botas com polaina fixa ... 297$00

... 1192$50

(nota a) Estes artigos são distribuídos aos instruendos, mas, na altura dos espólios, pagam a depreciação que seja atribuída pelos conselhos administrativos das unidades onde se ministram os cursos.

(nota b) O impermeável m/62 é o descrito na Ordem do Exército n.º 11, de 30 de Novembro de 1962, e de uso comum a oficiais, alunos da Academia Militar e sargentos do Exército.

Presidência do Conselho, 5 de Agosto de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).