Portaria n.º 20721 — Determina que os governadores-gerais das províncias ultra marinas de Angola e Moçambique abram créditos para inscrever…
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Determina que os governadores-gerais das províncias ultra marinas de Angola e Moçambique abram créditos para inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos respectivos orçamentos gerais
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que os governadores-gerais de Angola e Moçambique abram, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, os créditos especiais que se indicam:
1) Angola ... 2750000$00
2) Moçambique ... 2750000$00
a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos respectivos orçamentos gerais em vigor, sob a rubrica:
Outras despesas extraordinárias:
Despesas imprevistas - Despesas especiais de propaganda.
Ministério do Ultramar, 8 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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