Portaria n.º 20741 — Determina que o Instituto Nacional do Pão efectue o estudo do regime de abastecimento de matéria-prima às fábricas de…

Tipo Portaria
Publicação 1964-08-20
Última atualização 1972-08-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1972-08-18, Portaria n.º 477/72 — Procede à revisão do regime de quotas de rateio na indústria de mas…

Determina que o Instituto Nacional do Pão efectue o estudo do regime de abastecimento de matéria-prima às fábricas de massas alimentícias do continente, para os efeitos e nos termos do artigo 18.º do Decreto n.º 45588 - Mantém as quotas que estavam em vigor no período anual com termo em 31 de Julho de 1964

Histórico de alterações JSON API

O condicionamento de distribuição da matéria-prima às fábricas de massas alimentícias foi regulado nos últimos dois anos pela Portaria n.º 19203, de 26 de Maio de 1962.

Com a publicação do Decreto n.º 45588, de 3 de Março de 1964, foi atribuída ao Secretário de Estado do Comércio a competência para fixar as quotas de rateio para abastecimento de matéria-prima às fábricas de massas alimentícias, enquanto o interesse público assim o exigir.

Porque qualquer alteração de critério nesta matéria requer prévio estudo que permita dar segurança a nova solução que melhor se adapte às condições da evolução da respectiva indústria, será, entretanto, de manter o sistema anterior de quotas de rateio com referência às fábricas do continente.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto n.º 45588, de 3 de Março de 1964, o seguinte:

1.º O Instituto Nacional do Pão efectuará o estudo do regime de abastecimento de matéria-prima às fábricas de massas alimentícias do continente, para os efeitos e nos termos do artigo 18.º do Decreto n.º 45588, de 3 de Março de 1964.

2.º Entretanto, mantêm-se as quotas de rateio que estavam em vigor no período anual com termo em 31 de Julho de 1964, conforme o disposto na Portaria n.º 19203, de 26 de Maio de 1962, observando-se, no mais, tudo quanto a referida portaria estabeleceu relativamente a esta matéria.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Agosto de 1964. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

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