Portaria n.º 20755 — Determina que o Governo da província ultramarina de Angola abra créditos destinados a fazer face a determinados encargos

Tipo Portaria
Publicação 1964-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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Determina que o Governo da província ultramarina de Angola abra créditos destinados a fazer face a determinados encargos

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Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de serem utilizados saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento de 1963 no reforço de dotações de objectivos do programa em vigor, especialmente com o fim de solver compromissos que transitaram do ano findo;

Atendendo ainda a que o andamento imposto à execução de determinados objectivos impõe o recrutamento de maiores recursos financeiros para fazer face às despesas correspondentes;

Considerando que, de entre esses objectivos, se destacam o estudo das cabeceiras do rio Cunene, os transportes fluviais, a produção e transporte de energia eléctrica, os estudos geológicos e dos meios de obtenção de água doce, os aeroportos e material aeronáutico e a construção e apetrechamento de instalações hospitalares e congéneres, como os mais carecidos de recursos financeiros;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 24 de Julho findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 3643277$48, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a suportar os seguintes encargos:

I) «Conhecimento científico do território»:

2) «Estudos geológicos (carta geológica)» ... 1566500$00

II) «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a)

«Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 500000$00

h)

«Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase da rega do Cunene (Molondo-Quiteve)» ... 1576777$48

... 3643277$48

2) Um de 1200000$00, utilizando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 45062, de 5 de Junho de 1963, consignado às seguintes despesas:

II) «Aproveitamento de recursos»:

2) «Electricidade e indústrias»:

d)

«Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico da Matala» ... 800000$00

e)

«Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico do Biópio» ... 400000$00

... 1200000$00

3) Um de 7803476$09, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do empréstimo da Companhia dos Diamantes de Angola, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 45061, de 5 de Junho de 1963, destinado a fazer face a estas despesas:

II) «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

h)

«Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase da rega do Cunene (Molondo-Quiteve)» ... 3701924$52

2) «Electricidade e indústrias»:

a)

«Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações» ... 11400$00

III) «Povoamento»:

1) «Conclusão da colonização do Cunene (1.ª fase - Matala)» ... 258153$37

IV) «Comunicações e transportes»:

3) «Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 1000000$00

5) «Portos»:

d)

«Tigres» ... 901258$70

6) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 1930739$50

... 7803476$09

4) Um de 37884555$40, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto n.º 44429, de 29 de Junho de 1962, para satisfazer os seguintes encargos:

IV) «Comunicações e transportes»:

6) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 29926873$50

V) «Instrução e saúde»:

2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 7957681$90

... 37884555$40

5) Um de 26500000$00, tomando como contrapartida a comparticipação da Junta Provincial de Electrificação, destinado a «Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações».

6) Um de 41000000$00, utilizando como contrapartida a comparticipação dos portos, caminhos de ferro e transportes, consignado a «Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico».

Ministério do Ultramar, 21 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.

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