Portaria n.º 20839 — Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 12.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento…

Tipo Portaria
Publicação 1964-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 12.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 20000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Bolsas de estudo, trabalhos de investigação e despesas com exposições e congressos, incluindo estágios e aperfeiçoamento de enfermeiras», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 8 de Outubro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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