Portaria n.º 20856 — Constitui, a partir de 1 de Janeiro de 1965, a base aérea n.º 11, instalada no distrito de Beja, que funcionará como…

Tipo Portaria
Publicação 1964-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Constitui, a partir de 1 de Janeiro de 1965, a base aérea n.º 11, instalada no distrito de Beja, que funcionará como base operacional na dependência do Comando da 1.ª Região Aérea

Histórico de alterações JSON API

Tornando-se necessário constituir uma base aérea na dependência do Comando da 1.ª Região Aérea, usando da faculdade conferida pelo artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

É constituída, a partir de 1 de Janeiro de 1965, a base aérea n.º 11, instalada no distrito de Beja. Esta base funcionará como base aérea operacional na dependência do Comando da 1.ª Região Aérea e disporá dos efectivos que lhe forem fixados oportunamente.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 21 de Outubro de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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