Portaria n.º 20858 — Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Londres e ao Consulado-Geral de Portugal na mesma cidade, com efeitos a partir…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Londres e ao Consulado-Geral de Portugal na mesma cidade, com efeitos a partir de 1 de Dezembro próximo futuro, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas referidas missões diplomáticas - Alteram as Portarias n.os 20834 e 20481
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Dezembro próximo futuro, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 20481, de 31 de Março de 1964, na parte respeitante àquele posto consular:
... Libras
Chanceler ... 92-00-00
Chanceler ... 92-00-00
Escriturário ... 88-00-00
Escriturário ... 80-00-00
Escriturário ... 70-00-00
Arquivista ... 65-00-00
Dactilógrafo ... 65-00-00
Dactilógrafo ... 60-00-00
Empregado ... 60-00-00
Contínuo ... 45-00-00
Contínuo ... 40-00-00
... 757-00-00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Outubro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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