Portaria n.º 20859 — Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado a reforçar a verba inscrita na alínea e) do n.º 5 do…

Tipo Portaria
Publicação 1964-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado a reforçar a verba inscrita na alínea e) do n.º 5 do artigo 1700.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 6000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1700.º, n.º 5), alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas resultantes da alteração da ordem pública», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do empréstimo autorizado pelo artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 7, de 1 de Abril de 1961.

Ministério do Ultramar, 21 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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