Portaria n.º 20862 — Mantém em vigor durante todo o ano de 1965 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e do…

Tipo Portaria
Publicação 1964-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Mantém em vigor durante todo o ano de 1965 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que mandam desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola

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Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, o seguinte:

1.º São mantidas em vigor durante todo o ano de 1965 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, de 1 de Fevereiro de 1960;

2.º As determinações referidas no número anterior são também aplicáveis ao n.º 2.º da Portaria n.º 18202, de 12 de Janeiro de 1961.

Ministério do Ultramar, 21 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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