Portaria n.º 20894 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1964-11-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 17

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado - Fatos de trabalho e artigos especiais para cozinheiro, motociclistas, serventes de viaturas motorizadas, praças hospitalizadas, etc.» ... 80000$00

Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 40000$00

Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo fora da província» ... 30000$00

Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 20000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 5000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 50000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 100000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 50000$00

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 8000$00

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 20000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 62000$00

Artigo 10.º, n.º 2), alínea a) «Encargos administrativos - Prémios de transferências de fundos - A pagar na província» ... 30000$00

Artigo 10.º, n.º 4), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 90000$00

... 585000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 170000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 155000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 40000$00

Artigo 11.º, n.º 3) «Outros encargos - Força motriz» ... 220000$00

... 585000$00

Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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