Portaria n.º 20903 — Substitui o quadro I «Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», anexo à Portaria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui o quadro I «Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», anexo à Portaria n.º 20608
Verificando-se ter havido lapso na elaboração do quadro I «Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», publicado em anexo à Portaria n.º 20608, de 29 de Maio de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que o quadro I «Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», publicado em anexo à Portaria n.º 20608, de 29 de Maio de 1964, seja substituído pelo seguinte:
QUADRO I
Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate)
Organização de tempo de paz
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/11/26700/16001600.pdf))
Ministério do Exército, 13 de Novembro de 1964. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
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