Portaria n.º 20906 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a abrir créditos destinados a reforçar várias verbas…

Tipo Portaria
Publicação 1964-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a abrir créditos destinados a reforçar várias verbas consignadas à execução de objectivos previstos no II Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor daquela província

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Tornando-se necessário aplicar parte dos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento da província de Moçambique aprovado para 1963 no reforço de dotações de objectivos correspondentes previstos no programa do ano corrente;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico, em sessão de 17 de Outubro de 1961;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 5764435$90, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, estas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 2662.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:

2) «Aproveitamento de recursos»:

b)

«Electricidade e indústrias»:

3) «Pesca» ... 3000000$00

4) «Comunicações e transportes»:

c)

«Portos»:

2) «Beira» ... 2764435$90

... 5764435$90

2) Um de 5469931$40, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 44513, de 17 de Agosto de 1962, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2662.º, n.º 4), alínea d), «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», da mesma tabela de despesa.

3) Um de 44458493$80, tomando como contrapartida a comparticipação dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes, para reforço com estas quantias das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 2662.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:

4} «Comunicações e transportes»:

b)

«Caminho de ferro»:

1) «Moçambique» ... 2352226$50

c)

«Portos»:

1) «Lourenço Marques» ... 5441158$50

2) «Beira» ... 26563383$60

3) «Nacala e obras complementares» ... 10101725$20

... 44458493$80

Ministério do Ultramar, 13 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Morais de Oliveira.

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