Portaria n.º 20912 — Aumenta de vários lugares os quadros das Direcções dos Distritos Escolares de Aveiro, Beja e Braga

Tipo Portaria
Publicação 1964-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta de vários lugares os quadros das Direcções dos Distritos Escolares de Aveiro, Beja e Braga

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46037, de 16 de Novembro de 1964, que ao quadro das direcções dos distritos escolares sejam aumentados os seguintes lugares:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/11/26900/16161616.pdf))

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 16 de Novembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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