Portaria n.º 20917 — Prorroga até 12 de Outubro de 1966, para a área da província ultramarina de Moçambique definida no n.º 1.º da Portaria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1967-07-03, Portaria n.º 22762 — Prorroga até 1 de Julho de 1969 o prazo de exclusivo de pesquisa de …
Prorroga até 12 de Outubro de 1966, para a área da província ultramarina de Moçambique definida no n.º 1.º da Portaria n.º 19839, o prazo de exclusivo de pesquisas de minérios concedido pela Portaria n.º 16434
Considerando o que foi requerido pela Companhia do Urânio de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar, até 12 de Outubro de 1966, o prazo de exclusivo de pesquisas concedido pela Portaria n.º 16434, de 12 de Outubro de 1957, para a área definida no n.º 1.º da Portaria n.º 19839, de 1 de Maio de 1963.
Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.
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