Portaria n.º 20948 — Manda inscrever uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para o corrente ano…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda inscrever uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para o corrente ano económico
Tendo-se verificado que no orçamento geral da província de Angola se encontra inscrita para o corrente ano, no capítulo 12.º, artigo 1700.º, n.º 3), alínea b), a importância de 2500000$00 consignada à construção de um edifício para a instalação conjunta do Comando Naval e da Direcção dos Serviços da Marinha:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para o corrente ano, com o quantitativo que se indica, a seguinte rubrica:
CAPÍTULO 2.º — Receita extraordinária
Artigo 2.º, n.º 2) «Contribuição da província - Do orçamento geral da província [capítulo 12.º, artigo 1700.º, n.º 3), alínea b)]» ... 2500000$00
Esta importância reforça a seguinte rubrica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 2.º — Despesa extraordinária
A) «Despesas por outras dotações de receita»:
Artigo 14.º, n.º 1), alínea a) «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações da receita extraordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 2500000$00
Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
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