Portaria n.º 20962 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a alterar o programa de financiamento para a execução…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a alterar o programa de financiamento para a execução do II Plano de Fomento aprovado para o ano em curso
Considerando que para a execução do II Plano de Fomento da província de Moçambique se torna indispensável e urgente a revisão e alteração do programa de financiamento aprovado para o ano em curso;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os assuntos económicos em sessão de 3 de Novembro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5.º do n.º I da base XI e pelo n.º 6.º do mesmo número e base e pela última parte do n.º II da base LVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:
1) Elimine do orçamento da receita extraordinária do orçamento geral em vigor as previsões das seguintes rubricas e as substitua pelas que se indicam:
Capítulo 9.º «Receita extraordinária»:
Artigo 180.º «Importância de parte dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar»:
12) «II Plano de Fomento» ... 101401500$00
Artigo 181.º «Imposto das sobrevalorizações a aplicar a»:
1) «II Plano de Fomento» ... 31055100$00
Artigo 183.º «Produto de empréstimos a aplicar a»:
1) «II Plano de Fomento» ... 296000000$00
2) Adite ao mesmo orçamento de receita estas rubricas com as seguintes previsões:
Artigo ... .º «Lucros de amoedação a aplicar a»:
1) «II Plano de Fomento» ... 4109900$00
Artigo ... .º «Saldo da conta de gerência do Fundo Cambial (artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 44702, de 17 de Novembro de 1962) a aplicar a»:
1) «II Plano de Fomento» ... 42933500$00
3) Reduza as quantias que se indicam nas dotações atribuídas às seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral:
Capítulo 12.º, artigo 2662.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:
1) «Conhecimento científico do território»:
«Revisão da cartografia geral» ... 1700000$00
«Estudos geológicos (carta geológica)» ... 1000000$00
«Estudos da população, designadamente nos aspectos da sua nutrição, instrução e produtividade» ... 500000$00
2) «Aproveitamento de recursos»:
«Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) «Fomento agrário, florestal e pecuário» ... 2500000$00
3) «1.ª fase do aproveitamento hidroagrícola do Revuè» ... 9000000$00
4) «Continuação dos estudos hidroagrícolas e de povoamento do Revuè» ... 1500000$00
«Electricidade e indústrias»:
3) «Pesca» ... 6800000$00
3) «Povoamento»:
«1.ª fase da colonização do Revuè» ... 1000000$00
«Povoamento baseado na cultura do tabaco e outras» ... 500000$00
4) «Comunicações e transportes»:
«Aeroportos e material aeronáutico» ... 19900000$00
5) «Instrução e saúde»:
«Construção e apetrechamento de instalações escolares, incluindo as do ensino agrícola do Limpopo de feitores ou práticos agrícolas» ... 5900000$00
«Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 1000000$00
6) «Melhoramentos locais»:
«Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ... 2700000$00
... 54000000$00
Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.
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