Portaria n.º 20972 — Permite a importação, sob regime de draubaque, de óleo mineral puro de base parafínica para fabricação de insecticidas…

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Permite a importação, sob regime de draubaque, de óleo mineral puro de base parafínica para fabricação de insecticidas destinados a exportação

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de óleo mineral puro de base parafínica para fabricação de insecticidas destinados a exportação.

2.º Que as características da matéria-prima a importar e dos produtos a exportar sejam indicadas por despacho ministerial.

3.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes à matéria-prima importada e incorporada nos produtos exportados.

Ministério das Finanças, 16 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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