Portaria n.º 20975 — Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 do mês findo, várias quantias mensais a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 do mês findo, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação - Altera a Portaria n.º 20887
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Novembro findo, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada a Portaria n.º 20887, de 5 de Novembro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática:
... Dólares americanos
Escriturário ... 400,00
Contínuo ... 77,00
Porteiro ... 35,00
... 512,00
... Ticais
Empregado ... 1200,00
Empregado ... 1000,00
Jardineiro ... 600,00
... 2800,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Dezembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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