Portaria n.º 20976 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a alterar o programa de financiamento do II Plano de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a alterar o programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o corrente ano
Tornando-se necessário alterar o programa de financiamento do II Plano de Fomento da província de Angola, aprovado para este ano, sem afectar a execução normal dos objectivos nele inscritos;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 3 de Novembro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5.º do n.º I da base XI e pelo n.º 6.º do mesmo número e base e pela última parte do n.º II da base LVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas:
1) Elimine as previsões das seguintes verbas do orçamento da receita extraordinária do orçamento geral em vigor substituindo-as pelas que se indicam:
Capítulo 9.º «Receita extraordinária»:
Artigo 127.º «Importância dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a»:
2) «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958» ... 147958247$24
Artigo 128.º «Produto de empréstimos a aplicar a»:
1) «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:
«Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 204000000$00
Artigo 129.º «Outras receitas extraordinárias»:
2) «Imposto das sobrevalorizações a aplicar a»:
«II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958» ... 56000000$00
2) Adite ao mesmo orçamento de receita extraordinária estas rubricas e respectivas previsões:
Artigo ... .º «Lucros de amoedação a aplicar a»:
1) «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958» ... 12247000$00
Artigo ... .º «Fundo de Fomento de Angola a aplicar a»:
1) «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958» ... 28886000$00
Artigo ... .º «Saldo da conta de gerência do Fundo Cambial (artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 44702, de 17 de Novembro de 1962) a aplicar a»:
1) «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958» ... 15874000$00
Artigo ... .º «Empréstimo da Companhia dos Diamantes de Angola, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 45061, de 5 de Junho de 1963, a aplicar a»:
1) «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958» ... 4095101$76
Artigo ... .º «Empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto n.º 44429, de 29 de Junho de 1962, a aplicar a»:
1) «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958» ... 13929651$00
3) Reduza às dotações atribuídas às seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral as importâncias que se indicam:
Capitulo 12.º, artigo 1699.º «II Plano de Fomento Nacional - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:
1) «Conhecimento científico do território»:
«Revisão da cartografia geral» ... 9400000$00
«Estudos pedológicos (carta dos solos)» ... 600000$00
«Estudos económicos com objectivo ao Plano de Fomento» ... 1000000$00
2) «Aproveitamento de recursos»:
«Agricultura, silvicultura e pecuária»:
2) «Fomento pecuário» ... 9300000$00
3) «Fomento agrário e florestal» ... 4000000$00
5) «Obras hidoagrícolas da Cela» ... 6500000$00
6) «Aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo» ... 13000000$00
7) «Obras de valorização da pequena agricultura da Huíla» ... 2000000$00
«Electricidade e indústrias»:
1) «Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações» ... 50000000$00
3) «Pesca» ... 9000000$00
3) «Povoamento»:
«Desenvolvimento do colonato da Cela» ... 10000000$00
«Colonização do Cuanza-Bengo (1.ª fase)» ... 1800000$00
«Colonização baseada na cultura do tabaco e outras» ... 1500000$00
4) «Comunicações e transportes»:
«Execução do Plano rodoviário» ... 20000000$00
«Caminhos de ferro»:
1) «Luanda» ... 1800000$00
3) «Moçâmedes» ... 2000000$00
«Portos»:
1) «Luanda» ... 300000$00
2) «Lobito» ... 1300000$00
3) «Moçâmedes» ... 2000000$00
5) «Melhoramento e apetrechamento de portos secundários» ... 2150000$00
«Aeroportos e material aeronáutico» ... 500000$00
«Telecomunicações» ... 1000000$00
5) «Instrução e saúde»:
«Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 12000000$00
6) «Melhoramentos locais»:
«Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ... 2000000$00
7) «Equipamento dos serviços públicos»:
«Instalação e apetrechamento do Laboratório de Engenharia Civil» ... 1000000$00
... 164750000$00
Ministério do Ultramar, 16 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.
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